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segunda-feira, 22 de março de 2021

TCE APONTA FRAUDE DE R$ 667.000 EM SÃO JOSÉ DO EGITO

Uma auditoria especial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aponta irregularidades na locação de um trator de esteira feita pela Prefeitura de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, entre 2017 e 2020. O processo nº 21100006-1 tem como relator o conselheiro Marcos Coelho Loreto. O relatório assinado pelo analista Walter Maranhão Filho foi emitido em 22 de janeiro deste ano e mostra que houve o pagamento de R$ 667.602,00, acima do valor contratado (R$ 552 mil).

O documento atesta que a Prefeitura prorrogou contratos “sem respaldo legal”, desrespeitou “normas legais de benefício às micro e pequenas empresas”, fez “exigência ilegal para os licitantes comprovarem capacidade de desempenho para serviço comum”, prejudicou a competitividade da licitação, além de haver “indícios relevantes de inexecução dos serviços contratados”, entre outros pontos.

O relatório responsabiliza diretamente sete pessoas, entre elas: o prefeito Evandro Valadares (PSB), o então secretário de Infraestrutura, Armando Valadares, e o pregoeiro da época, Augusto Valadares (DEM), atualmente prefeito de Ouro Velho, na Paraíba.

“O contrato com a empresa A DA S PEREIRA EIRELI foi assinado em 05 de maio de 2017 com prazo de 12 meses e preço total de R$ 138.000,00, contudo é estranho que a cláusula terceira da avença já tenha estabelecido o valor mensal de R$ 11.500,00 em 12 parcelas como se em cada mês o trator de esteira fosse demandado para serviços com igual número de horas. Ressalte-se que uma das irregularidades do projeto básico foi a ausência de indicação dos locais e do levantamento topográfico para quantificação do número de horas necessário para cada intervenção”, apontou o analista do TCE-PE.

Walter Maranhão Filho destaca, ainda, que houve má gerência dos recursos públicos: “Logo, como poderia o contrato estipular que em todos os meses seriam consumidas sempre a mesma quantidade de horas. Isso já é um indicativo de malversação dos recursos públicos. Os aditivos ao contrato inclusive reforçam o desejo da administração de realizar o máximo de gasto possível com esse tipo de serviço de difícil mensuração posterior.”

De acordo com o relatório, em maio de 2018, 2019 e 2020, foram feitos três aditivos, que estenderam o prazo por 12 meses. Anualmente, os valores atingiam R$ 138 mil. Outro aspecto evidenciado pela auditoria é que a empresa contratada, A DA S PEREIRA EIRELI, “ficou na terceira colocação, sendo beneficiada com a desclassificação arbitrária das outras duas concorrentes.”

Empresa mantém contratos milionários com Prefeitura de São José do Egito

Ainda segundo a auditoria, a companhia contratada na locação do trator já “recebeu R$ 17.026.078,69 (dezessete milhões e vinte e seis mil e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) em contratos com a administração pública, possui capital social de R$ 200.000,00 e no seu balanço patrimonial há somente ativo circulante sem ativo imobilizado, embora a empresa fature todo esse montante com o aluguel de máquinas e equipamentos para a administração pública”.

O analista do TCE-PE conclui o relatório indicando que os responsáveis restituam o valor de R$ 667.602,00 e que haja a “declaração de inindoneidade” deles. “Há indícios de que os agentes públicos atuaram em conluio de forma a beneficiar um concorrente em detrimento dos demais, com desclassificações de concorrentes ilegais, com prorrogações e aditivos indevidos ao contrato, gerando inclusive prejuízo para a administração pública no momento da execução do contrato”, finaliza.

 

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